Sem prejuízo do n.º 1 do artigo precedente, competirá ao respectivo chefe de estado-maior a fixação do horário de trabalho que melhor se adeqúe ao bom funcionamento dos serviços.
Sem prejuízo do n.º 1 do artigo precedente, competirá ao respectivo chefe de estado-maior a fixação do horário de trabalho que melhor se adeqúe ao bom funcionamento dos serviços.