Em tudo o que não colida com a especificidade orgânica e funcional das Forças Armadas, é aplicável subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.
Em tudo o que não colida com a especificidade orgânica e funcional das Forças Armadas, é aplicável subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.