Ao Departamento de Gestão de Recursos Educativos cabe a concepção, a coordenação e o acompanhamento nas áreas da gestão dos recursos humanos ao serviço das escolas, da definição dos critérios que presidem ao ordenamento da rede escolar e dos equipamentos educativos, não didácticos, dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino não superior.
Artigo 10.º — Departamento de Gestão de Recursos Educativos
Vigente desde: 26/04/1993