Cabe ao Departamento da Educação Básica:
- a)A concepção, orientação e coordenação pedagógica do subsistema de educação básica;
- b)A definição de apoios e complementos educativos, em matéria de política social do subsistema de educação básica;
- c)Garantir, em articulação com o Departamento do Ensino Secundário, a existência de um sistema de educação permanente, coordenando e apoiando a educação recorrente de adultos e a educação extra-escolar, no País e junto das comunidades portuguesas, bem como apoiar o ensino do português no estrangeiro, em colaboração com o Instituto Camões;
- d)Proceder à definição dos critérios e regras aplicáveis em matéria de equipamentos didácticos e coordenar o desenvolvimento do sistema de administração e gestão das escolas do subsistema de educação básica;
- e)Proceder à coordenação da educação física e do desporto escolar, em articulação com as direcções regionais de educação;
- f)Prestar o apoio técnico necessário aos municípios, tendo em vista a prossecução por estes das actividades de acção social escolar que lhes estão legalmente cometidas.