- 1 -Ao Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar cabe apoiar os membros do Governo na articulação entre os vários serviços do ME, com vista ao desenvolvimento das acções necessárias ao lançamento e acompanhamento de cada ano escolar.
- 2 -O Gabinete é coordenado por um director, coadjuvado por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a director de serviços, respectivamente.
- 3 -O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Gabinete é assegurado por pessoal do quadro do ME, a afectar por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do director.
Artigo 12.º — Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar
Vigente desde: 26/04/1993