- 1 -Os tradutores-correspondentes-intérpretes transitam para a categoria idêntica da carreira técnica profissional de nível 4.
- 2 -Os primeiros-verificadores, desenhadores principais, de 1.ª e de 2.ª classes e os secretários-recepcionistas, principais, de 1.ª e de 2.ª classes transitam para as categorias idênticas da carreira de técnico profissional de nível 3.
Artigo 21.º — Regime especial de transição
Vigente desde: 26/04/1993