- 1 -Cabe ao Departamento de Programação e Gestão Financeira:
- a)A concepção, programação e acompanhamento da gestão financeira do ME, incluindo o Plano de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
- b)A articulação da gestão financeira do ME com programas de âmbito comunitário;
- c)Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica, económica e estatística que sirvam de suporte à definição da política de educação e que possibilitem, de forma sistemática, uma análise global do sistema educativo.
- 2 -Os serviços centrais e regionais do ME devem assegurar ao Departamento de Programação e Gestão Financeira toda a informação necessária ao exercício das suas competências.
- 3 -Ao Departamento de Programação e Gestão Financeira é atribuído o regime de autonomia financeira enquanto gerir projectos do PIDDAC co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias.
Artigo 6.º — Departamento de Programação e Gestão Financeira
Vigente desde: 26/04/1993