Cabe ao Departamento do Ensino Superior:
- a)Assegurar, ao nível do ensino superior, a concepção, a coordenação e o acompanhamento do sistema educativo, nas vertentes pedagógico-científica, de organização e de funcionamento;
- b)Coordenar e desenvolver as acções relativas ao ingresso no ensino superior, em articulação com as direcções regionais de educação;
- c)Prestar apoio técnico, logístico e material ao Conselho Nacional de Acção Social no Ensino Superior.