Cabe ao Departamento do Ensino Secundário:
- a)A concepção, orientação e coordenação pedagógica do subsistema do ensino secundário, abrangendo as áreas da educação tecnológica, artística e profissional;
- b)Definir o sistema de apoios e complementos educativos, no subsistema de ensino secundário;
- c)Garantir, em articulação com o Departamento da Educação Básica, a existência de um sistema de educação permanente, coordenando e apoiando a educação recorrente de adultos e a educação extra-escolar, no País e junto das comunidades portuguesas, bem como apoiar o ensino do português no estrangeiro, em colaboração com o Instituto Camões;
- d)Proceder à definição dos critérios e regras aplicáveis em matéria de equipamentos didácticos e coordenar o desenvolvimento do sistema de administração e gestão das escolas do subsistema de ensino secundário;
- e)Proceder à coordenação da educação física e do desporto escolar, em articulação com as direcções regionais de educação.