No exercício das suas funções, as inspecções podem actuar em conjunto ou singularmente, pelo que, em conformidade, as acções de inspecção poderão ser gerais, parcelares e técnicas.
No exercício das suas funções, as inspecções podem actuar em conjunto ou singularmente, pelo que, em conformidade, as acções de inspecção poderão ser gerais, parcelares e técnicas.