- 1 -As inspecções gerais são realizadas com o concurso das Inspecções da Administração dos Meios Humanos, Materiais e Financeiros, actuando estas conjuntamente.
- 2 -As inspecções gerais destinam-se a efectuar uma averiguação global acerca do cumprimento das obrigações legais por parte dos organismos e serviços que se situam na área de responsabilidade da IGFAR, a exercer controlo sobre a forma como estão a ser administrados os meios humanos, materiais e financeiros postos à sua disposição e a avaliar a eficiência e eficácia dos órgãos e serviços inspeccionados.
Artigo 16.º — Inspecções gerais
Vigente desde: 09/06/1995