- 1 -As inspecções técnicas são realizadas por uma única inspecção.
- 2 -As inspecções técnicas destinam-se a avaliar a correcta utilização dos recursos em apreço por parte do organismo, serviço ou entidade inspeccionado e a verificar como são cumpridas as leis e outras determinações superiores, bem como a detectar eventuais factores que possam afectar a eficácia e eficiência dos serviços na área sob inspecção.
Artigo 18.º — Inspecções técnicas
Vigente desde: 09/06/1995