- 1 -Para o desempenho das suas competências, a IGFAR procura manter-se permanentemente informada sobre a maneira como é exercida a administração dos meios cujo controlo lhe compete assegurar.
- 2 -A IGFAR dirige-se directamente aos titulares dos órgãos, serviços e estruturas da sua área de inspecção, solicitando-lhes informações, depoimentos, relatórios e todos os esclarecimentos que repute necessários para apuramento dos factos da sua competência.
- 3 -No âmbito das Forças Armadas, a informação é solicitada aos Gabinetes do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou dos chefes dos estados-maiores dos ramos, consoante o caso.
- 4 -Os pedidos de informação referentes aos organismos e serviços centrais do MDN são dirigidos aos respectivos directores-gerais.
- 5 -Os pedidos de informação referentes a entidades sob tutela do Ministro da Defesa Nacional são dirigidos aos respectivos dirigentes.
Artigo 30.º — Procedimentos a adoptar na recolha de esclarecimentos e informações pela IGFAR
Vigente desde: 09/06/1995