O pessoal dirigente e de inspecção tem direito ao uso de cartão de identificação e livre-trânsito, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 34.º — Cartão de identificação e livre-trânsito
Vigente desde: 09/06/1995
O pessoal dirigente e de inspecção tem direito ao uso de cartão de identificação e livre-trânsito, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Defesa Nacional.