- 1 -O acesso ao sistema educativo faz-se de acordo com as regras aplicáveis, designadamente no que respeita à equivalência de estudos.
- 2 -Podem ser leccionados cursos iniciais de língua portuguesa, por forma a potenciar a integração escolar e social dos estudantes.
Artigo 17.º — Acesso ao sistema educativo
Vigente desde: 30/05/1997