- 1 -Para a prossecusão das suas atribuições, o INAC exerce os poderes de autoridade do Estado e sucede-lhe nas correlativas obrigações conferidas pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O disposto no número anterior compreende, em especial, os poderes e obrigações quanto:
- a)À liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva, de taxas que lhe sejam devidas nos termos da lei e, bem assim, dos rendimentos provenientes da sua actividade, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado e constituindo título executivo as respectivas facturas, certidões de dívida ou documentos equivalentes;
- b)À execução coerciva das demais decisões de autoridade;
- c)Ao uso público dos serviços e à sua fiscalização;
- d)À protecção das suas instalações e do seu pessoal;
- e)À responsabilidade civil extracontratual, no domínio dos actos de gestão pública ou privada.
Artigo 2.º — Obrigações e poderes de autoridade
Vigente desde: 15/05/1998