- 1 -A gestão financeira do INAC fica sujeita ao regime legal aplicável à extinta DGAC até à publicação de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixará os prazos e condições de aplicação do regime previsto nos Estatutos.
- 2 -Mantém-se igualmente em vigor até à aprovação dos correspondentes regulamentos internos do INAC a orgânica interna dos serviços da extinta DGAC.
Artigo 8.º — Regime transitório de gestão
Vigente desde: 15/05/1998