- 1 -O INAC pode proceder a inquéritos sobre qualquer matéria, no âmbito das suas competências.
- 2 -Sempre que o interesse público o justifique, o INAC pode exigir a quaisquer pessoas ou entidades que exerçam actividades no seu âmbito de competências a prestação de informação relativa à respectiva actividade.
Artigo 9.º — Inquéritos e obtenção de informações
Vigente desde: 15/05/1998