- 1 -A titularidade do direito às prestações é reconhecida aos descendentes dos beneficiários, salvo o disposto nos n.os 3 e 4.
- 2 -A morte dos beneficiários não prejudica o direito às prestações familiares dos seus descendentes, ainda que nascituros.
- 3 -A titularidade do direito ao subsídio de funeral é reconhecida ao beneficiário por morte dos familiares referidos no n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -Por morte dos familiares referidos no n.º 1 do artigo 11.º que sobrevivam ao beneficiário, o subsídio de funeral é concedido a quem provar ter suportado as respectivas despesas.
Artigo 12.º — Titulares do direito às prestações familiares
Vigente desde: 30/05/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1997