São condições especiais de atribuição do subsídio familiar a crianças e jovens:
- a)O nascimento com vida;
- b)A observação dos condicionalismos etários previstos no artigo seguinte.
São condições especiais de atribuição do subsídio familiar a crianças e jovens:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1997