O montante da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens é modulado em função da idade, de acordo com as seguintes faixas etárias:
- a)Até aos 14 anos;
- b)Dos 14 aos 18 anos;
- c)Dos 18 aos 24 anos.
O montante da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens é modulado em função da idade, de acordo com as seguintes faixas etárias:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1997