Pelos actos praticados no RNPC no âmbito do RPCR são devidos os emolumentos fixados no regulamento respectivo.
Artigo 21.º — Emolumentos
Vigente desde: 28/06/2003
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Em vigor desde 28/06/2003
Pelos actos praticados no RNPC no âmbito do RPCR são devidos os emolumentos fixados no regulamento respectivo.
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