- 1 -A venda de MNSRM fora das farmácias não dispensa o cumprimento das obrigações legais relativas ao Sistema Nacional da Farmacovigilância e ao princípio do uso racional do medicamento.
- 2 -É proibida a venda de MNSRM fora das farmácias a menores de 16 anos.
Artigo 3.º — Venda
Vigente desde: 16/08/2005
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Em vigor desde 16/08/2005