Estabelece o regime da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias
Venda de medicamentos fora das farmácias
Supervisão
Venda
Regime de preços
Registo
Os locais destinados à venda de MNSRM estão sujeitos a registo prévio no INFARMED e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente diploma e na respectiva regulamentação.
Fiscalização
Contra-ordenações
Volume de negócios
Regulamentação
Âmbito territorial de aplicação
O presente diploma aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo da sua regulamentação específica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro
É alterado o artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 77.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Preparação, controlo, selecção, aquisição, armazenamento e dispensa de medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos em farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos hospitalares e serviços farmacêuticos privativos de quaisquer outras entidades públicas e privadas, sem prejuízo do regime de distribuição ao público de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias, nos termos da legislação respectiva;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de Agosto
É alterado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os medicamentos não sujeitos a receita médica quando comparticipados ficam sujeitos ao regime de preços estabelecido para os medicamentos sujeitos a receita médica.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho
É alterado o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Distribuir os medicamentos exclusivamente a farmácias, a locais de venda devidamente registados no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento ou a outros estabelecimentos de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
- f)...
- g)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Norma revogatória
É revogada a legislação sobre a comercialização de medicamentos, designadamente o Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, na parte incompatível com o regime estabelecido no presente diploma, e a Portaria n.º 713/2000, de 5 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.