Até à entrada em vigor do diploma que define a organização e funcionamento da Autoridade Nacional de Protecção Civil, as referências feitas a esta entidade no presente decreto-lei devem considerar-se feitas, com as necessárias adaptações, ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, criado pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 97/2005, de 16 de Junho, e 21/2006, de 2 de Fevereiro.
Artigo 35.º — Autoridade Nacional de Protecção Civil
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2011
Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
Original
Em vigor de 25/07/2006 a 30/11/2011