- 1 -A área geográfica de actuação de cada CCDR corresponde à circunscrição territorial de nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do continente, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
- 2 -Para os efeitos do presente decreto-lei, as áreas geográficas de actuação das CCDR determinadas nos termos do número anterior são designadas doravante por regiões e as subunidades territoriais de actuação são designadas por sub-regiões.
- 3 -São instituídas as seguintes CCDR:
- a)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), com sede no Porto;
- b)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), com sede em Coimbra;
- c)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), com sede em Lisboa;
- d)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), com sede em Évora;
- e)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), com sede em Faro.
- 4 -A área de actuação das CCDR Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, para efeitos do exercício das competências que lhes forem atribuídas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), corresponde às circunscrições territoriais das NUT II do Centro, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, respectivamente, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro.
- 5 -A organização dos serviços das CCDR considera ainda os serviços sub-regionais desconcentrados, com nível de divisão, que têm como atribuição coadjuvar e prestar apoio aos serviços das CCDR no desenvolvimento das suas atribuições e competências, designadamente nos domínios do ordenamento do território, do ambiente e da administração local.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 27/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007