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Artigo 22.º — Recursos humanos

Vigente desde: 29/06/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2012

Referências (2)

  • N.º 13 do Artigo 58.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 63.º