A subscrição da proposta de participação num fundo implica a aceitação do respectivo regulamento de gestão e confere mandato à sociedade gestora para que realize as operações inerentes à gestão e à boa administração do fundo, bem como à sua liquidação ou transformação quando as circunstâncias e os interesses dos participantes o aconselhem.
ARTIGO 16.º — (Efeitos da proposta de participação)
Vigente desde: 02/05/1985