A Direcção de Serviços de Relações Internacionais exerce as competências da SG referidas no artigo 4.º, competindo-lhe, em especial:
- a)Coordenar e assegurar as relações do ME com entidades e organismos internacionais da área da educação;
- b)Proceder à avaliação e apresentar relatórios das acções realizadas no domínio das relações internacionais;
- c)Apreciar as propostas e projectos dos serviços em matéria de relações internacionais e emitir parecer quanto ao seu interesse e viabilidade.