- 1 -A Repartição de Administração Geral é o serviço de gestão e apoio administrativo nas áreas da administração de pessoal e expediente geral, da administração financeira e patrimonial e do economato.
- 2 -A Repartição de Administração Geral compreende as seguintes secções:
- a)A Secção de Administração de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente Geral;
- c)A Secção de Administração Financeira;
- d)A Secção de Economato e Património.
- 3 -À Secção de Administração de Pessoal compete, em especial:
- a)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do quadro único do ME, bem como organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a concursos e a afectação e mobilidade dos funcionários do quadro único do ME;
- c)Prestar a informação necessária ao processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro único do ME.
- 4 -À Secção de Expediente Geral compete, em especial, proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos.
- 5 -À Secção de Administração Financeira compete, em especial:
- a)Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria;
- b)Preparar a documentação necessária à elaboração do projecto de orçamento do SG, organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do relatório financeiro;
- c)Instruir os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimentação, efectuando processamentos, liquidações e pagamentos;
- d)Efectuar o processamento das remunerações e outros abonos e superintender no pessoal auxiliar afecto à SG;
- e)Processar as requisições mensais de fundos por conta das dotações orçamentais consignadas no Orçamento do Estado à SG.
- 6 -À Secção de Economato e Património compete, em especial:
- a)Proceder ao apetrechamento dos serviços do Ministério e manter actualizado o respectivo inventário e cadastro;
- b)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços dos serviços centrais do ME;
- c)Organizar os processos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos;
- d)Assegurar a gestão de viaturas ao serviço do ME;
- e)Assegurar a aquisição e distribuição de fardamento do pessoal.
Artigo 13.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 26/04/1993