Compete à Comissão Nacional FAL/SEC:
- a)Estudar e propor o estabelecimento dos sistemas nacionais que visem a facilitação do transporte aéreo e a segurança da aviação civil nos aeroportos e aeródromos e os respectivos programas nacionais;
- b)Elaborar e propor normas, recomendações e procedimentos de facilitação e de segurança a aplicar nos aeroportos, aeródromos e serviços de apoio à navegação aérea, tendo em conta o disposto em convenções e acordos de que Portugal é signatário, bem como as disposições recomendadas pelos organismos internacionais da aviação civil;
- c)Propor as alterações às disposições legais em vigor julgadas convenientes para a prossecução dos objectivos da facilitação e da segurança;
- d)Assegurar o intercâmbio com entidades congéneres de outros Estados, por forma a obter-se o aperfeiçoamento e uniformização das técnicas e procedimentos de facilitação e de segurança;
- e)Promover a troca de informações, pareceres, comunicações e relatórios com os organismos internacionais da aviação civil;
- f)Participar na preparação de reuniões nacionais ou internacionais sobre facilitação e segurança;
- g)Apreciar as propostas e sugestões que lhe sejam apresentadas pelas comissões referidas no artigo 6.º e analisar os seus relatórios e informações;
- h)Estudar e propor os critérios gerais de facilitação e segurança a aplicar na construção, instalação ou remodelação das infra-estruturas e equipamentos aeroportuários e dar parecer sobre os projectos que sejam submetidos à sua apreciação;
- i)Dar parecer sobre qualquer assunto cuja apreciação lhe seja submetida, no âmbito das suas atribuições.