- 1 -As comissões aeroportuárias FAL/SEC são constituídas por:
- a)O director do aeroporto, que preside;
- b)O comandante da Polícia de Segurança Pública da área aeroportuária;
- c)O responsável pela alfândega ou pela delegação aduaneira do aeroporto;
- d)O comandante da subunidade da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana;
- e)Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- 2 -O director do aeroporto designará ainda um trabalhador com funções de secretário.
Artigo 6.º — Constituição
Vigente desde: 09/06/1995