- 1 -Os materiais utilizados na construção de alojamentos para suínos, em especial os das celas e equipamentos com que os animais podem estar em contacto, não lhes devem ser prejudiciais e devem poder ser limpos e desinfectados de forma rigorosa.
- 2 -Os pavimentos devem ser lisos, sem arestas e antiderrapantes para evitar lesões nos suínos, bem como devem ser concebidos e mantidos por forma a não causarem lesões nem sofrimento aos animais.
- 3 -Os pavimentos a que se refere o número anterior devem ser adequados para a dimensão e peso dos suínos e, se não forem fornecidas camas, constituir superfícies rígidas, planas e estáveis.
Artigo 2.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 28/06/2003