- 1 -Todos os suínos devem ter acesso a uma alimentação adequada, adaptada à idade, peso, necessidades comportamentais e fisiológicas de cada animal, favorecendo um bom estado de saúde e bem-estar.
- 2 -Todos os suínos devem ser alimentados pelo menos uma vez por dia e, se forem alimentados em grupo e não ad libitum ou por meio de um sistema automático de alimentação individual, devem ter acesso simultâneo aos alimentos com os outros animais do grupo.
- 3 -As porcas e marrãs criadas em grupo devem ser alimentadas através de um sistema que permita que todos os animais recebam uma quantidade de alimentos suficiente, mesmo que estejam presentes outros animais que disputem os mesmos alimentos.
- 4 -Para diminuir a fome, bem como para responder à necessidade de mastigação, todas as porcas e marrãs prenhes e secas devem receber uma quantidade suficiente de alimentos volumosos ou com elevado teor de fibras, para além de quantidade suficiente de alimentos com alto teor energético.
- 5 -Todos os suínos com idade superior a 2 semanas devem ter acesso permanente a uma quantidade suficiente de água fresca.
- 6 -Os equipamentos de alimentação e de abeberamento devem ser concebidos, construídos, colocados e mantidos de modo a minimizar a contaminação dos alimentos ou da água destinados aos animais.
Artigo 6.º — Alimentação e abeberamento
Vigente desde: 28/06/2003