- 1 -O exercício da função referida no artigo anterior depende de certificação a emitir pelo Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública.
- 2 -A emissão de autorização depende da apresentação de requerimento, acompanhado de comprovativo da formação de diretor de segurança e dos demais requisitos estabelecidos no regime jurídico da segurança privada.
Artigo 7.º-B — Autorização do responsável de segurança
AditadoVigente desde: 22/08/2019
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019
Lei n.º 35/2019 - 1.ª Série(24/05/2019)