- 1 -Os fabricantes devem garantir que os artigos de pirotecnia, com exclusão dos artigos de pirotecnia para veículos, são devidamente rotulados de modo visível, legível e indelével em língua portuguesa, devendo essa rotulagem ser clara, compreensível e inteligível.
- 2 -A rotulagem dos artigos de pirotecnia inclui, no mínimo:
- a)Informação sobre o fabricante prevista no n.º 8 do artigo 9.º;
- b)Informação sobre o fabricante e o importador prevista no n.º 8 do artigo 9.º, e no n.º 5 do artigo 13.º, respetivamente, se o fabricante não estiver estabelecido na União Europeia;
- c)Designação e o tipo do artigo de pirotecnia;
- d)Número de registo e o número do produto, do lote ou da série;
- e)Limites mínimos de idade previstos no n.º 1 do artigo 7.º;
- f)Respetiva categoria;
- g)Instruções de utilização;
- h)Ano de fabrico relativamente aos fogos-de-artifício das categorias F3 e F4;
- i)Distância mínima de segurança.
- 3 -A rotulagem inclui ainda o teor líquido de explosivo (NEC).
- 4 -Para além das informações mencionadas nos n.os 2 e 3, nos fogos-de-artifício a rotulagem inclui ainda as seguintes informações mínimas:
- a)Categoria F1: se aplicável, «apenas para utilização no exterior» e a distância mínima de segurança;
- b)Categoria F2: «apenas para utilização no exterior» e, se aplicável, a(s) distância(s) mínima(s) de segurança;
- c)Categoria F3: «apenas para utilização no exterior» e a(s) distância(s) mínima(s) de segurança;
- d)Categoria F4: «apenas para utilização por pessoas com conhecimentos especializados» e a(s) distância(s) mínima(s) de segurança.
- 5 -Para além das informações mencionadas nos n.os 2 e 3, nos artigos de pirotecnia para teatro a rotulagem inclui ainda as seguintes informações mínimas:
- a)Categoria T1: se aplicável, «apenas para utilização no exterior» e a(s) distância(s) mínima(s) de segurança;
- b)Categoria T2: «apenas para utilização por pessoas com conhecimentos especializados» e a(s) distância(s) mínima(s) de segurança.
- 6 -Se no artigo de pirotecnia não houver espaço suficiente para satisfazer os requisitos de rotulagem referidos nos n.os 2 a 5, as informações são apostas na mais pequena unidade de embalagem.
Artigo 11.º — Rotulagem de artigos de pirotecnia, com exclusão dos artigos de pirotecnia para veículos
Vigente desde: 28/07/2015
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Em vigor desde 28/07/2015