As sociedades de locação financeira podem financiar a sua actividade mediante a aplicação de capitais próprios, ou ainda através do recurso a capitais alheios, resultantes das seguintes operações:
- a)Emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, mediante autorização do Ministro das Finanças e do Plano;
- b)Obtenção de crédito, por qualquer forma legalmente admissível, junto de instituições de crédito nacionais;
- c)Obtenção de financiamentos, a médio e a longo prazos, junto de instituições de crédito ou de outros estabelecimentos financeiros estrangeiros, mediante autorização a obter nos termos da legislação cambial vigente;
- d)Obtenção de crédito dos fornecedores dos bens destinados à locação.