- 1 -Compete ao Banco de Portugal emitir as directivas que se mostrem necessárias para garantir a coordenação da actividade das sociedades de locação financeira com os objectivos das políticas económica, monetária e financeira superiormente definidas, designadamente sujeitando-as a determinadas obrigações específicas.
- 2 -Compete ao Banco de Portugal fiscalizar a actividade das sociedades de locação financeira, podendo, para o efeito, solicitar quaisquer elementos de informação, periódicos ou não, proceder às inspecções que se revelem necessárias e emitir normas e instruções com vista ao adequado contrôle daquela actividade.
ARTIGO 8.º — (Orientação e fiscalização)
Vigente desde: 18/05/1979