- 1 -À REG incumbe, genericamente, assegurar o apoio burocrático e administrativo aos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado, Secretaria-Geral e demais serviços de apoio, competindo-lhe, especificamente:
- a)Assegurar a recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência;
- b)Assegurar a microfilmagem de documentos;
- c)Assegurar a divulgação pelos serviços de normas internas e directivas superiores de carácter geral;
- d)Assegurar as funções de reprografia;
- e)Organizar o arquivo e assegurar a sua conveniente gestão;
- f)Colaborar com o GDI na organização do arquivo central, contribuindo para o estabelecimento de prazos e sistemas de conservação dos documentos da área das competências da REG.
- 2 -A REG integra a Secção de Expediente, com as competências previstas nas alíneas a), b), c), e d) do número anterior, e a Secção de Arquivo, com as competências previstas nas restantes alíneas do mesmo número.
Artigo 10.º — Repartição de Expediente Geral
Vigente desde: 21/04/1988