- 1 -À RP incumbe, genericamente, assegurar a execução das medidas de administração de pessoal da Secretaria-Geral, competindo-lhe, especificamente:
- a)Organizar e manter actualizado o registo central dos funcionários do Ministério;
- b)Apoiar, coordenar e elaborar, quando for caso disso, todos os projectos de legislação de pessoal;
- c)Coordenar os critérios de avaliação de mérito do pessoal;
- d)Assegurar a classificação de serviço do pessoal dos quadros da responsabilidade da Secretaria-Geral;
- e)Elaborar e submeter à apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- f)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções e acções de mobilidade do pessoal dos serviços de apoio;
- g)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal;
- h)Efectuar o registo e controle da assiduidade dos funcionários;
- i)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- j)Efectuar o expediente necessário à inscrição, actualização e alterações do pessoal na ADSE e nos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
- 2 -A RP integra a Secção de Gestão de Efectivos, com as competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior, e a Secção de Administração de Pessoal, com as competências previstas nas restantes alíneas do mesmo número.
Artigo 9.º — Repartição de Pessoal
Vigente desde: 21/04/1988