Os lugares de chefe de repartição serão providos, nos termos da lei geral, de entre:
- a)Chefes de secção com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Indivíduos habilitados com curso superior adequado.
Os lugares de chefe de repartição serão providos, nos termos da lei geral, de entre: