- 1 -À RPA incumbe, genericamente, assegurar a coordenação da gestão do património afecto ao Ministério e o apoio logístico aos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado, Secretaria-Geral e demais serviços de apoio, competindo-lhe, especificamente:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade da Secretaria-Geral;
- b)Assegurar a adequada gestão dos edifícios onde se encontram instalados os Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado e serviços de apoio, promovendo as diligências necessárias à realização de quaisquer contratos relativos à utilização, conservação, reparação, limpeza e segurança dos mesmos;
- c)Assegurar a gestão das viaturas do contingente da Secretaria-Geral, com vista ao seu aproveitamento racional, promovendo as diligências necessárias à sua conservação e reparação;
- d)Assegurar o funcionamento do equipamento de reprografia de apoio aos gabinetes e Secretaria-Geral, coordenando a sua utilização;
- e)Proceder às aquisições necessárias, designadamente mediante a realização dos respectivos concursos;
- f)Manter actualizado o livro de registo diário de facturas oficialmente adoptado;
- g)Assegurar o apoio logístico aos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado e serviços de apoio, mantendo em depósito o material indispensável ao regular funcionamento dos mesmos.
- 2 -A RPA integra a Secção de Património com as competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, e a Secção de Aquisições, com as competências previstas nas restantes alíneas do mesmo número.
Artigo 8.º — Repartição de Património e Aquisições
Vigente desde: 21/04/1988