- 1 -Apenas poderão usar a designação de sociedades de gestão e investimento imobiliário, e respectiva sigla SGII, as sociedades constituídas nos termos do presente diploma e as autorizadas até à entrada em vigor do mesmo.
- 2 -Às menções em actos externos exigidas pelo artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais acresce, para estas sociedades, a menção, por extenso, «sociedades de gestão e investimento imobiliário», a não ser que ela já conste, também por extenso, das respectivas firmas.
Artigo 4.º — Exclusividade de designação e menções em actos externos
Vigente desde: 04/04/1991
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Em vigor desde 04/04/1991