Compete ao conselho administrativo:
- a)Submeter a aprovação superior o plano financeiro a médio prazo;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento do Instituto;
- c)Promover a arrecadação de receitas e a sua entrega nos cofres do Estado, a título de consignação;
- d)Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar as despesas, verificar e visar o seu processamento;
- e)Ordenar o depósito dos fundos levantados do Tesouro;
- f)Autorizar o pagamento de subsídios, bolsas e outras formas de apoio financeiro a conceder pelo Instituto;
- g)Autorizar a transferência de verbas nos orçamentos do Instituto entre todas as rubricas, salvo as de pessoal dos quadros aprovados por lei;
- h)Autorizar reforços das verbas inscritas nos orçamentos do Instituto por contrapartida de outras verbas disponíveis, salvo quando destinadas a pessoal dos quadros aprovados por lei;
- i)Aprovar as contas de gerência a submeter a julgamento do Tribunal de Contas, nos termos legais;
- j)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- l)Apreciar as contas dos organismos dependentes do Instituto;
- m)Promover, nos termos legais, a venda em hasta pública de material considerado inservível ou dispensável;
- n)Promover a organização e actualização do cadastro dos bens do Instituto e determinar a elaboração do inventário nos termos legais;
- o)Adjudicar e contratar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de material e equipamento e o mais que se mostre necessário ao funcionamento dos serviços;
- p)Autorizar o pagamento de quotizações a organismos internacionais;
- q)Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos institutos e centros portugueses no estrangeiro;
- r)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo presidente.