- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos restantes membros.
- 2 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se fizerem exarar em acta a sua discordância.
- 3 -O presidente dispõe de voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -As reuniões do conselho administrativo são secretariadas por um funcionário do Instituto, a designar pelo conselho, que elabora as respectivas actas.
- 5 -Podem participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito de voto, os funcionários cuja presença se mostre aconselhável face aos assuntos a tratar, desde que convocados pelo presidente.
Artigo 11.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 15/07/1992