- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial do Instituto.
- 2 -O conselho administrativo é constituído:
- a)Pelo presidente;
- b)Pelo secretário executivo;
- c)Pelo director de Serviços Administrativos e financeiros.
Artigo 9.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 15/07/1992