- 1 -O Instituto compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Difusão da Língua e Cultura Portuguesas;
- b)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.
- 2 -As normas relativas à organização e competências dos serviços são fixadas por decreto regulamentar.
Artigo 12.º — Enumeração
Vigente desde: 15/07/1992