Os institutos e centros portugueses prosseguem, fundamentalmente, as atribuições seguintes:
- a)Assegurar, nos termos da legislação em vigor, a realização de cursos de língua portuguesa para estrangeiros ou nacionais residentes no estrangeiro e seus descendentes;
- b)Executar e promover acções de divulgação da língua e cultura portuguesas;
- c)Certificar ou reconhecer acções de ensino ou difusão da língua e cultura portuguesas, de iniciativa pública ou privada;
- d)Propor o estabelecimento de negociações relativas à integração do ensino da língua e cultura portuguesas nos vários níveis e ciclos de ensino do sistema educativo dos Estados onde estejam sediados;
- e)Apoiar, em termos pedagógicos e logísticos, bem como através da formação de docentes dos ensinos básico e secundário, os cursos integrados nos sistemas de ensino do Estado ou área geográfica determinada em que actuem.