- 1 -O mandato dos membros do conselho geral referidos na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 2 -Os membros do conselho geral têm direito ao abono de ajudas de custo e de outros abonos devidos a deslocações em serviço, nos termos da lei geral.
Artigo 25.º — Disposições especiais relativas aos membros do conselho geral
Vigente desde: 15/07/1992