- 1 -São atribuições do GAERE:
- a)Contribuir, no âmbito de actuação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, para a formulação das medidas de política em matéria de assuntos europeus e relações internacionais;
- b)Coordenar e apoiar as actividades do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território inerentes à participação de Portugal nos órgãos da União Europeia;
- c)Coordenar e apoiar as representações e participações dos serviços do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e das empresas pelo mesmo tuteladas nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, bem como acompanhar a sua acção;
- d)Apoiar os membros do Governo da área do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território no âmbito da sua intervenção junto das instituições comunitárias, nomeadamente na formulação de propostas e execução de projectos nacionais inseridos em programas comunitários, organizando a participação nos Conselhos de Ministros da União Europeia;
- e)Desenvolver, coordenar c apoiar as actividades do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território no âmbito de outras relações internacionais, de natureza multilateral, nomeadamente no quadro do Conselho da Europa, da OCDE e da ONU, e bilateral, em especial no que se refere à cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa;
- f)Analisar e emitir parecer sobre propostas e projectos de legislação comunitária, bem como assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, junto dos serviços e organismos do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da documentação e informação técnica referente a questões comunitárias;
- g)Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário na área de intervenção do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nomeadamente através da preparação das respostas;
- h)Assegurar a representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação;
- i)Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais, de natureza bilateral ou multilateral;
- j)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades.
- 2 -O GAERE articulará com o Ministério dos Negócios Estrangeiros a compatibilização da sua actividade com os objectivos e a coordenação da política externa portuguesa.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 31/05/1997